Estatuto APOGER - crime de receptação de metais roubados
- apogerportugal
- 19 de mar. de 2013
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É do conhecimento de todos o esforço, da APOGER, na luta contra o excesso de burocracia, que mina a actividade das nossas empresas, e a minha posição pública relativamente ao aumento dessa mesma burocracia veiculada pelo Decreto-Lei n.º54/2012, de 6 de Setembro, que pretende combater o furto e receptação de metais. Esta posição não inclui qualquer tipo de apoio ao crime de receptação. Lembro que, de acordo com os estatutos da APOGER e de acordo com a regulamentação interna, as empresas associadas terão que cumprir vários requisitos legais, nomeadamente: 1. Estarem devidamente licenciadas para a actividade, 2. Não possuírem dividas ao fisco ou à segurança social, 3. Não possuírem qualquer condenação pela prática de receptação de material furtado ou de proveniência duvidosa. (Novo código do Processo Penal) O incumprimento do acima estipulado, desde que devidamente provado, constituirá factor de exclusão da empresa infractora, da APOGER.
Nestas circunstâncias, a APOGER está em contacto com outras Associações Europeias do sector, no sentido de encontrar uma solução para este problema que, se possível, não sobrecarregue as empresas com procedimentos burocráticos que sejam redundantes com a legislação existente e que regulamenta actualmente a actividade.
Quitéria Antão

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