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PERGUNTAS & RESPOSTAS

“Papel escrito, agrafado, envelopes com janela e pastas de arquivo, podem ser reciclados”?

Papel escrito, agrafado, envelopes com janela e pastas de arquivo, podem ser reciclados. No papel agrafado não é necessário retirar o agrafo e nos envelopes com janela não é necessário retirar a "janela”. Da mesma forma, nas pastas de arquivo de cartão não é necessário retirar as peças metálicas.

Tudo o que é necessário é colocar estes materiais no ecoponto azul. Depois de saírem da Lipor rumo à indústria recicladora, estes materiais vão passar por vários tratamentos até serem transformadas em novos materiais. Neste processo, todos os materiais desnecessários serão retirados.

Por isso já sabe: o destino correto é o ecoponto azul!

 

Fonte: LIPOR

 

(Informação atualizada a 2014-05-22)

O que sao Resíduos de Equipamento Elétrico e Eletrónico (REEE)?

«Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)» são os equipamentos elétricos e eletrónicos que constituam um resíduo na aceção da alínea ee) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, incluindo todos os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do equipamento no momento em que este é descartado, com exceção dos que façam parte de outros equipamentos não indicados no anexo I do Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de dezembro.

Entendem-se por este tipo de equipamentos, todos aqueles que estão dependentes de correntes elétricas ou campos eletromagnéticos para funcionar corretamente, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos.

Onde são recolhidos os suportes de informação descartáveis usados?

Esclareça aqui as suas dúvidas para as seguintes questões (versão da APA de junho de 2014):

1. Qual o enquadramento legal para a campanha "Vamos Gravar Esta Ideia!"?

2. Como posso aceder ao Regulamento da Campanha?

3. Qual é a duração da Camapnha?

4. Quais os resíduos abrangidos?

5. Posso entregar as minhas cassetes VHS e disquetes usadas nos pontos de recolha?

6. As caixas dos CD/DVD podem ser depositadas nos recipientes dos CD/DVD usados?

7. Onde posso entregar os meus CD/DVD usados?

8. Que entidades estão autorizadas para efetuar a recolha de CD/DVD usados?

9. Existem recipientes próprios para a recolha?

10. Como são identificados os recipientes para a recolha dos CD/DVD usados?

11. Como posso manifestar a minha intenção em constituir-me como ponto de recolha no âmbito desta Campanha de recolha?

12. Se me constituir como ponto de recolha, parceiro nesta Campanha, onde posso entregar os CD/DVD recolhidos?

13. Se me constituir como ponto de recolha, onde posso adquirir os recipientes e dísticos para a recolha de CD/DVD usados, no âmbito desta Campanha? São facultados ou teremos que adquiri-los?

14. Eu gostaria de promover a recolha na entidade onde trabalho, no entanto o acesso é condicionado a terceiros, podendo a recolha ser efetuada apenas junto dos colaboradores. Posso contribuir para esta Campanha neste termos? Como posso assegurar a entrega dos resíduos  de CD/DVD recolhidos?

15. A entidade onde trabalho tem potencial para recolha de uma quantidade representativa de CD/DVD usados, no entanto não tem possibilidade de entregar no centro de receção. Posso solicitar a recolha por uma entidade externa?

16. Quem pode efetuar o transporte deste resíduos?

17. O transporte destes resíduos está obrigado à utilização das Guias de Acompanhamento de Resíduos (GAR)?

18. Relativamente às ações de sensibilização, estas deverão ser previamente aprovadas pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.? Deverá ser proposto um programa de comunicação e sensibilização?

19. Como posso constituir-me como um parceiro na Campanha "Vamos Gravar Esta Ideia!"?

20. Para onde são encaminhados estes resíduos e qual o seu tratamento?

 

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